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A gravação de consultas médicas por pacientes tem se tornado cada vez mais comum, seja em atendimentos presenciais ou por telemedicina. Diante dessa realidade, muitos profissionais da saúde se perguntam: o paciente pode gravar? O médico pode gravar? É possível recusar o atendimento nessas situações?

A resposta exige atenção a aspectos jurídicos, éticos e relacionados à proteção de dados pessoais.


O paciente pode gravar a consulta?


Sim.


O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal reconhece que a gravação realizada por um dos próprios participantes da conversa é lícita, mesmo sem o conhecimento da outra parte, desde que o gravador participe diretamente do diálogo.


Esse posicionamento foi firmado pelo STF no julgamento do Tema 237, que reconhece a validade desse tipo de gravação como meio de prova em processos judiciais.


Na prática, isso significa que o paciente pode registrar a consulta da qual participa e, eventualmente, utilizar esse material como prova em eventual discussão judicial.


O médico pode gravar a consulta?


Também pode, mas existem requisitos importantes. Diferentemente do paciente, o médico lida com dados pessoais sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de estar sujeito ao dever de sigilo profissional.


Por esse motivo, a gravação realizada pelo profissional exige consentimento expresso do paciente, finalidade legítima e observância das regras de proteção de dados e confidencialidade das informações médicas. Sem esses cuidados, a gravação pode gerar responsabilização ética, civil e até administrativa.


O médico pode se recusar a ser gravado?


Em determinadas situações, sim. O Código de Ética Médica permite que o profissional interrompa ou encerre o atendimento quando a relação médico-paciente estiver comprometida, desde que não haja situação de urgência ou emergência.


Quando a gravação prejudica a confiança necessária para o atendimento ou compromete a condução adequada da consulta, pode haver fundamento para a recusa, desde que observadas as normas éticas aplicáveis.


O que dizem os tribunais?


A jurisprudência tem reconhecido a autonomia profissional do médico em situações envolvendo gravações não autorizadas.


Como exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legitimidade da conduta de um médico que encerrou o atendimento diante da insistência do paciente em gravar a consulta sem autorização, entendendo que a medida visava preservar a autonomia profissional e a ética médica.


Referência: TRF-4 ? AC 5036652-25.2023.4.04.7000

Publicação: 04/06/2025


Protocolo de segurança recomendado para clínicas


Para reduzir riscos jurídicos e garantir maior segurança aos profissionais e pacientes, é recomendável que clínicas e consultórios adotem procedimentos internos específicos para situações envolvendo gravações.


Entre as boas práticas estão:


Alerta ético


O uso de imagens, áudios ou vídeos para divulgação em redes sociais exige autorização específica e adequada. Gravações realizadas durante consultas não devem ser utilizadas para fins publicitários ou promocionais sem documentação própria e consentimento válido do paciente.


Conclusão


A gravação de consultas não é proibida, mas exige cautela. Enquanto o paciente pode registrar conversas das quais participa, o médico deve observar regras mais rigorosas relacionadas à proteção de dados, sigilo profissional e consentimento.


A diferença entre uma ferramenta de proteção e um problema jurídico costuma estar na existência de protocolos claros, documentação adequada e armazenamento seguro das informações.


Uma política interna bem estruturada ajuda a proteger tanto o profissional quanto a clínica, reduzindo riscos éticos, regulatórios e judiciais.